Resolução
CGREFIS
nº 7, de 30 de novembro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 19/12/2000, seção , página 16)
"Dispõe sobre prazo para regularização de opção pelo REFIS."
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS Nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida na Lei Nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e no Decreto Nº 3.431, de 24 de abril de 2000, resolve:
Art. 1º Poderão regularizar sua opção pelo Refis, até o dia 12 de janeiro de 2001, observados os procedimentos previstos no art. 2º da Resolução CG/REFIS Nº 005, de 16 de agosto de 2000, as pessoas jurídicas que, tendo deixado de cumprir qualquer formalidade que implicou a não confirmação da opção, comprovarem ter efetuado, tempestivamente, a entrega do Termo de Opção - TO pelo Refis ou o pagamento da prestação devida.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.