Ato Declaratório Executivo Cofis nº 1, de 29 de janeiro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 01/02/2010, seção , página 29)  

Altera o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 13, de 13 de março de 2006, que dispõe sobre o Sistema de Medição de Vazão (SMV) a ser utilizado pelos estabelecimentos industriais envasadores de cervejas e refrigerantes.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 943, de 28 de maio de 2009, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.001, de 28 de janeiro de 2010, declara:
Art. 1º O inciso III do art. 4º do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 13, de 13 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: swap_horiz
"Art. 4º....................................................................................
................................................................................................
III - até 30 de junho de 2011, para as demais pessoas jurídicas obrigadas à instalação do SMV.
...................................................................................... (NR)"
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 14, de 14 de abril de 2009. swap_horiz
ANTONIO ZOMER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.