Ato Declaratório Executivo CoanaCotec nº 1, de 19 de junho de 2006
(Publicado(a) no DOU de 22/06/2006, seção 1, página 30)  

Estabelece os procedimentos para testes integrados do Sistema Siscomex Carga com o Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA e o COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso das atribuições e tendo em vista as disposições constantes da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, da Portaria SRF/Cotec nº 45, de 27 de maio de 2004, de 20 de junho de 1997, e o disposto no art. 4º da Instrução Normativa nº 70, de 10 de dezembro de 1996, declaram:
Art. 1º Os acessos, para testes de funcionamento e ajustes do Sistema Integrado de Comércio Exterior Carga - Siscomex Carga serão autorizados para todas as empresas e usuários habilitados no Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - Mercante, na forma deste ato declaratório executivo.
§ 1º Os testes, referidos no caput, abrangerão toda a carga marítima destinada ao Porto do Rio de Janeiro ou dele proveniente ou em passagem, devendo ser manifestada no sistema Mercante, diretamente ou por transmissão remota, no ambiente de homologação.
§ 2º O período para os testes irá da data de publicação deste ato até 14 de julho de 2006.
§ 3º Os testes poderão ser estendidos a outros portos neste período, nos mesmos moldes deste ato.
§ 4º Para fins dos testes detrata este ato, os usuários referidos no caput deverão habilitar-se no ambiente de homologação do sistema Mercante, segundo as regras estabelecidas pelo Departamento do Fundo da Marinha Mercante (DEFMM).
Art. 2º A partir de 15 de julho de 2006, os testes de que trata este ato serão realizados no ambiente de treinamento do Mercante, com abrangência nacional.
§ 1º Na data referida no caput, também serão iniciados os testes no Siscomex Carga somente no Porto do Rio de Janeiro.
§ 2º Os usuários deverão obedecer ao disposto no § 4º do art. 1º em relação ao ambiente de treinamento
§ 3º Os depositários vinculados a recintos alfandegados, operadores portuários, agências de navegação, agências de desconsolidação, empresas de navegação nacionais e estrangeiras e os seus representantes que atuem no Porto do Rio de Janeiro deverão ser habilitados no ambiente de treinamento do Siscomex Carga.
Art. 3º Os formatos dos arquivos utilizados no processo de transmissão de informações encontram-se no caminho Acesso Público/ download/download de Layouts via EDI, documento EDI versão 2.3 ou superior no sítio do Departamento de Marinha Mercante na Internet, endereço www.mercante.transportes.gov.br. A forma de utilização do Sistema pode ser consultada no mesmo sítio, na função "Procedimentos para uso do sistema" .
§ 1º As informações técnicas sobre o envio de dados para os ambientes de homologação e treinamento, poderão ser obtidas na Central de Atendimento Serpro, disponível pelo telefone 0800-9782331, na Internet no sítio www.serpro.gov.br, caminho Central de Atendimento Serpro/Serviços do Comércio Exterior ou no e-mail cas@ serpro.gov. br.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LÁZARO MEDINA Coordenador-Geral de Administração Aduaneira VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO Coordenador-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.