Ato Declaratório Executivo CoanaCotec nº 1, de 28 de março de 2002
(Publicado(a) no DOU de 04/04/2002, seção 1, página 14)  

Altera o Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Cotec nº 1, de 14 de novembro de 2001.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA e o COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO SUBSTITUTO , no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do art. 26 e no §1º do art. 27 da Instrução Normativa SRF nº 80, de 11 de outubro de 2001, este com a redação dada pelo art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 90, de 6 de novembro de 2001, declaram:
Art. 1º Os artigos 3º, 8º , 9º, 10, 11, 15 e 18 do Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Cotec nº 1, de 14 de novembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.3º.......................................................................................
.............................................................................................
Parágrafo único. Admite-se defasagem de alimentação dos sistemas corporativos, em relação à entrada ou saída física das mercadorias, de, no máximo, seis horas." (NR) swap_horiz
"Art.8º ...................................................................................
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g) percentual máximo de acréscimo ao peso líquido do produto, representado pelas embalagens usualmente utilizadas e, em casos especificamente apontados pela Unidade da SRF de fiscalização aduaneira, o peso em gramas do produto acrescido da embalagem, e respectiva quantidade contida, expressa na unidade de comercialização, segundo os diferentes tipos de embalagem; e swap_horiz
.................................................................................... " NR)
"Art.9º ...................................................................................
...........................................................................................
X - Relatório de estoque físico de mercadorias - relaciona, para o código do componente, modelo/produto (part number) ou lista indicada, a quantidade em estoque, o valor fiscal correspondente, diferenciados, no caso de componentes, aqueles ainda não introduzidos nas linhas de produção, os aplicados em produtos em elaboração e os empregados em produtos acabados, identificado, ainda, o estabelecimento em que se encontra fisicamente o estoque de mercadorias, inclusive o de terceiro, quando for o caso; swap_horiz
XI - Relatório de divergência de peso na importação - relaciona as declarações de importação em que os quantitativos para os pesos líquido e bruto, calculados com base nos parâmetros previstos nas alíneas "f" e "g" do inciso II do art. 8º, divirjam dos correspondentes quantitativos declarados, em montante superior ao percentual definido, apresentado: swap_horiz
c) relação das quantidades de mercadorias da adição, por código de produto ou componente (part number), parâmetros de peso aplicáveis e respectivos pesos calculados com base nesses parâmetros; e swap_horiz
c) diferença entre os pesos declarado e calculado, e correspondente percentual em relação ao primeiro; swap_horiz
XII - Relatório de divergência de peso na exportação - relaciona as declarações de exportação em que os quantitativos para os pesos líquido e bruto, calculados com base nos parâmetros previstos nas alíneas "f" e "g" do inciso II do art. 8º, divirjam dos correspondentes valores declarados, em montante superior ao percentual definido, aplicando-se, mutatis mutantis, o disposto nas alíneas do inciso anterior; swap_horiz
XIII - Relatório de transferências entre estabelecimentos - relaciona, para o período solicitado, por código de modelo/produto ou componente (part number), as quantidades transferidas (entradas e saídas) entre estabelecimentos próprios e de terceiros, os documentos fiscais que acobertem a operação, e respectivo valor fiscal; swap_horiz
......................................................................................." (NR)
"Art. 10. O beneficiário deverá disponibilizar, ainda, software para extração de dados, a ser utilizado no ambiente da empresa beneficiária, que permita a extração de informações diretamente das bases corporativas de contabilidade, estoques, pagamentos ou qualquer outra integrada ao controle em pauta, de modo a viabilizar a realização de consultas não estruturadas, a critério da fiscalização." (NR) swap_horiz
"Art. 11. .................................................................................
§ 1º Poderão ser disponibilizadas, mediante aprovação da Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação - Cotec, outras formas de acesso. swap_horiz
§ 2º As empresas já habilitadas ou que venham a ser habilitadas com base no disposto no art. 27 da IN SRF nº 80, de 2001, com a redação dada pelo art. 2º da IN SRF nº 90, de 2001, poderão manter os atuais meios de acesso até 30 de junho de 2002. " (NR) swap_horiz
"Art. 15. ............................................
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Parágrafo único. A primeira auditoria será iniciada em prazo não superior a 90 dias da data de apresentação formal do controles informatizados à SRF e destinar-se-á à verificação do atendimento das especificações, com vistas, especialmente, aos aspectos de segurança e integridade das informações." (AC) swap_horiz
"Art. 18. ................................................................................
I - até 31 de março de 2002, a disponibilização dos relatórios previstos nos incisos I, III a VII e IX do art. 9º; swap_horiz
II - até 30 de junho de 2002, a disponibilização dos relatórios previstos nos incisos VIII, X a XVII art. 9º; swap_horiz
III - até 1º de janeiro de 2003, as alterações no plano de contas para atendimento do disposto no art. 2º. swap_horiz
......................................................................................" (NR)
Art. 2º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LÁZARO MEDINA Coordenador-Geral de Administração Aduaneira VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO Coordenador-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.