Parecer PGFN nº 2331, de 27 de março de 2011
(Publicado(a) no DOU de 06/04/2011, seção 1, página 15)  

"Dispõe sobre Rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente."

Rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente. O imposto de renda incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente deve ser calculado com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos. Ato Declaratório nº 1, de 27 de março de 2009 (DOU de 14.05.2009, Seção I, p. 15), editado pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional com fundamento no PARECER PGFN/CRJ 287/2009, aprovado pelo Ministro da Fazenda, conforme despacho publicado no DOU de 13.05.2009, Seção I, p. 9. Reconhecimento de Repercussão Geral nºs RREE 614.406 e 614.232.
Suspensão.
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO Procuradora-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.