Ato Declaratório Cief nº 2, de 23 de maio de 1991
(Publicado(a) no DOU de 27/05/1991, seção 1, página 0)  

"Autoriza a impressão e o preenchimento de Declaração de Importação - DI e seus Anexos através do Sistema Laser, em conformidade com os modelos aprovados pelas Instruções Normativas SRF nº 033 de 17.09.74 e nº 132 de 29.09.87."

O COORDENADOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, declara:
1. Fica autorizada a impressão e o preenchimento de Declaração de Importação - DI e seus Anexos através do Sistema Laser, em conformidade com os modelos aprovados pelas Instruções Normativas SRF nº 033 de 17.09.74 e nº 132 de 29.09.87, obedecidas as normas de preenchimento em vigor;
2. A impressão e o preenchimento a laser será na cor preta com a utilização de papel tingido nas mesmas cores básicas exigidas para o formulário impresso tipograficamente;
3. Esta autorização é concedida a título precário, e será automaticamente cancelada para a empresa que descumprir as exigências estabelecidas.
PAULO JOBIM FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.