Portaria RFB nº 11370, de 12 de dezembro de 2007
(Publicado(a) no DOU de 13/12/2007, seção , página 67)  

Transfere a competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais 16045.000166/2007-24 e 16045.000167/2007-79 da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de Campinas para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de São Paulo II.
Art. 2º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais 11065.100862/2007-88 da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de Porto Alegre para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de Belo Horizonte.
Art. 3º Os processos a que se referem os arts. 1º e 2º deverão ser transferidos no prazo de dez dias da publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.