Portaria RFB nº 11209, de 01 de novembro de 2007
(Publicado(a) no DOU de 07/11/2007, seção , página 37)  

Altera a Portaria RFB nº 4.070, de 2 de maio de 2007, que dispõe sobre funcionamento temporário de pontos de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III do art. 224 e II do art. 252 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º O § 2º do art. 1º da Portaria RFB nº 4.070, de 2 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1.........................................................................................
§ 1º ............................................................................................
§ 2º O prazo máximo de funcionamento do ponto de atendimento temporário é de 360 dias contados a partir de 2 de maio de 2007." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de outubro de 2007.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.