Portaria Conjunta RFBINSS nº 11024, de 18 de setembro de 2007
(Publicado(a) no DOU de 19/09/2007, seção 1, página 24)  

"Dispõe sobre a transferência para a Secretaria da Receita Federal do Brasil da gestão e controle dos contratos com estabelecimentos bancários para a execução dos serviços de arrecadação de contribuições sociais, constantes das Guias da Previdência Social - GPS."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso de suas atribuições e considerando o § 2º do art. 47 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolvem:
Art. 1º Serão firmados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil os contratos com estabelecimentos bancários para a execução dos serviços de arrecadação de contribuições sociais, constantes das Guias da Previdência Social - GPS, com vigência a partir de 1º de julho de 2007.
Art. 2º O Instituto Nacional do Seguro Social prestará apoio no acompanhamento e fiscalização dos contratos mencionados no artigo anterior, ficando sob sua responsabilidade o ateste das faturas até que sejam adotadas as providências necessárias quanto à transferência total do controle para a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 3º Ficam convalidados os atos relativos a esta Portaria, realizados a partir de 1º de julho de 2007.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.