Portaria RFB nº 10926, de 29 de agosto de 2007
(Publicado(a) no DOU de 31/08/2007, seção , página 25)  

Dispõe sobre os horários de funcionamento e atendimento ao público nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 457, de 28 de março de 2016)

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, considerando o disposto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, alterado pelo Decreto nº 4.836, de 9 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º As unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relacionadas no Anexo Único a esta Portaria deverão adotar, nos dias úteis, horário de atendimento ao contribuinte de doze horas ininterruptas.
Parágrafo Único. O contribuinte que possuir senha e se encontrar no interior das instalações da unidade da RFB após o horário de encerramento do atendimento deverá ser atendido no mesmo dia.
Art. 2º Nas unidades em que vigorar o horário de atendimento estabelecido no art. 1º, os serviços serão realizados em regime de turnos ou escalas.
§ 1º Nos casos de que trata este artigo, fica autorizado aos servidores cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, dispensado o intervalo para refeições, nos termos do art. 3º do Decreto nº 1.590, de 1995, com a redação dada pelo Decreto nº 4.836, de 2003.
§ 2º Para a flexibilização da jornada autorizada no parágrafo anterior, deverá ser afixada, pelo chefe ou responsável, nas dependências da unidade de atendimento, em local visível e de grande circulação, quadro atualizado com a escala nominal dos servidores, constando dias e horários dos seus expedientes.
Art. 3º Em unidades não constantes do Anexo Único, havendo demanda de atendimento justificável, infra-estrutura e recursos humanos compatíveis e desde que atendidos os requisitos do Decreto nº 1.590, de 1995, o Superintendente da Receita Federal do Brasil poderá autorizar, mediante ato próprio, a adoção das regras de que tratam os artigos 1º e 2º.
Art. 3º Considerando a demanda de atendimento, a infraestrutura e os recursos humanos disponíveis, o Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil poderá, por ato próprio, em relação às unidades sob jurisdição: (Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 472, de 12 de abril de 2013)
I - Autorizar unidades não constantes do Anexo Único a adotarem as regras de que tratam os artigos 1º e 2º, desde que atendidos os requisitos do Decreto nº 1.590, de 1995; e   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 472, de 12 de abril de 2013)
II - Excluir, do regime de funcionamento e atendimento ao público de que tratam os artigos 1º e 2º, as unidades constantes do Anexo.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 472, de 12 de abril de 2013)
Art. 4º As Superintendências Regionais, as Delegacias e as Inspetorias da Receita Federal do Brasil deverão promover ampla divulgação dos horários de atendimento nas unidades de sua circunscrição.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SRF nº 457, de 17 de abril de 2007. swap_horiz
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO
Município

Município

UF

Região Fiscal

Unidade de Atendimento.

Aracaju

SE

5ª

CAC

Barueri

SP

8ª

CAC

Belém

PA

2ª

CAC

Belo Horizonte

MG

6ª

CAC

Brasília

DF

1ª

CAC

Campinas

SP

8ª

CAC

Campo Grande

MS

1ª

CAC

Caxias do Sul

RS

10ª

CAC

Contagem

MG

6ª

CAC

Cuiabá

MT

1ª

CAC

Curitiba

PR

9ª

CAC

Florianópolis

SC

9ª

CAC

Fortaleza

CE

3ª

CAC

Goiânia

GO

1ª

CAC

Guarulhos

SP

8ª

CAC

João Pessoa

PB

4ª

CAC

Joinville

SC

9ª

CAC

Juiz de Fora

MG

6ª

CAC

Jundiaí

SP

8ª

CAC

Londrina

PR

9ª

CAC

Macapá

AP

2ª

CAC

Maceió

AL

4ª

CAC

Manaus

AM

2ª

CAC

Maringá

PR

9ª

CAC

Natal

RN

4ª

CAC

Niterói

RJ

7ª

CAC

Nova Iguaçu

RJ

7ª

CAC

Novo Hamburgo

RS

10ª

CAC

Osasco

SP

8ª

CAC

Palmas

TO

1ª

CAC

Porto Alegre

RS

10ª

CAC

Porto Velho

RO

2ª

CAC

Recife

PE

4ª

CAC

Ribeirão Preto

SP

8ª

CAC

Rio de Janeiro

RJ

7ª

CAC*

Salvador

BA

5ª

CAC

Santo André

SP

8ª

CAC

Santos

SP

8ª

CAC

São Bernardo do Campo

SP

8ª

CAC

São José do Rio Preto

SP

8ª

CAC

São José dos Campos

SP

8ª

CAC

São Luís

MA

3ª

CAC

São Paulo

SP

8ª

CAC

Sorocaba

SP

8ª

CAC

Teresina

PI

3ª

CAC

Uberlândia

MG

6ª

CAC

Vitória

ES

7ª

CAC

*Exceto CACs Penha, Méier, Madureira, Campo Grande e Deinf

 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.