Portaria RFB nº 10448, de 31 de maio de 2007
(Publicado(a) no DOU de 01/06/2007, seção , página 14)  

"Torna insubsistente a Portaria SRF nº 456, de 17 de abril de 2007."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso XXVII do art. 230 Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a Portaria SRF nº 456, de 17 de abril de 2007, publicada no D.O.U. de 19 de abril de 2007, Seção 1, página 17, que transfere a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Recife/PE para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Fortaleza/CE. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.