Portaria RFB nº 10382, de 29 de maio de 2007
(Publicado(a) no DOU de 30/05/2007, seção , página 22)  

Altera a Portaria RFB nº 4.066, de 2 de maio de 2007, publicada no DOU de 02/05/2007, seção 1, Edição Extra.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 224 da Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e nos termos do art. 2º do Decreto nº 3.724, de 10 de janeiro de 2001, com a redação dada pelo Decreto nº 6.104, de 30 de abril de 2007, resolve:
"Art. 22. ..............
§ 1º Na impossibilidade de cumprimento do prazo a que se refere o caput, os procedimentos fiscais terão continuidade conforme o disposto nesta Portaria. swap_horiz
§ 2º Os MPF emitidos antes de 2 de maio de 2007, cujos procedimentos ainda não tiveram início mediante ciência ao sujeito passivo, deverão ser objeto de emissão de novo MPF nos termos desta Portaria." swap_horiz
"Art. 23. Ficam aprovados os seguintes modelos de Mandado de Procedimento Fiscal: swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.