Portaria RFB nº 10121, de 08 de maio de 2007
(Publicado(a) no DOU de 11/05/2007, seção , página 21)  

"Estabelece a data limite de 30 de maio de 2007 para realização de atos de gestão das seguintes unidades gestoras em processo de extinção."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 250 da Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º Estabelecer a data limite de 30 de maio de 2007 para realização de atos de gestão das seguintes unidades gestoras em processo de extinção:
I - Delegacia da Receita Federal em Monte Dourado - Classe D;
II - Delegacia da Receita Federal em Cabo de Santo Agostinho - Classe D;
III - Delegacia da Receita Federal em Ilhéus - Classe D;
IV -Delegacia da Receita Federal em Curvelo - Classe C;
V - Delegacia da Receita Federal em Taboão da Serra - Classe C;
VI - Delegacia da Receita Federal em São Sebastião - Classe C;
Parágrafo único. Todo e qualquer ato de gestão praticado deverá ser direcionado ao encerramento das atividades da unidade.
Art. 2º Determinar a criação de comissões especiais, compostas por servidores das unidades gestoras extintas, objetivando dar seguimento ao processo de encerramento e apresentação da Tomada de Contas Extraordinária.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.