Portaria SRF nº 6174, de 07 de dezembro de 2005
(Publicado(a) no DOU de 08/12/2005, seção , página 11)  

Altera o Anexo V do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência de que trata o art. 258 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º O Anexo V do Regimento Interno da SRF passa a vigorar com a redação constante do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO

Anexo V do Regimento Interno da SRF, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005

Delegacias da Receita Federal de Julgamento

Localização

Jurisdição Territorial

Matéria

Belém (PA)

 

2ª Região Fiscal.

 

Tributos e contribuições administrados pela SRF, exceto:

I - IPI e lançamentos conexos;

II - IPI-V, II, IE e demais tributos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação;

III - ITR.

Belo Horizonte (MG)

 

Unidades da SRF situadas nos municípios mineiros de Belo Horizonte, Curvelo, Contagem, Divinópolis e Sete Lagoas, e suas jurisdicionadas.

 

Tributos e contribuições administrados pela SRF, exceto:

I - IPI e lançamentos conexos;

II - IPI-V, II, IE e demais tributos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação;

III - ITR.

Brasília (DF)

Unidades da SRF situadas nos Estados de Goiás e Tocantins e no Distrito Federal.

Tributos e contribuições administrados pela SRF, exceto:

I - IPI e lançamentos conexos;

II - IPI-V, II, IE e demais tributos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação.

6ª Região Fiscal.

ITR.

Campinas (SP)

Unidades da SRF situadas nos municípios paulistas de Campinas,  Guarulhos, Jundiaí, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo, São Sebastião, São José dos Campos, Taboão da Serra e Taubaté, e suas jurisdicionadas.

Tributos e contribuições administrados pela SRF, exceto:

I - IPI e lançamentos conexos;

II - IPI-V, II, IE e demais tributos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação;

III - ITR;

IV - Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) não decorrente de lançamento de Imposto de Renda Pessoa  Jurídica (IRPJ).

8ª Região Fiscal

CPMF e IOF

Campo Grande (MS)

Unidades da SRF situadas nos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Tributos e contribuições administrados pela SRF, exceto:

I - IPI e lançamentos conexos;

II - IPI-V, II, IE e demais tributos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação.

8ª, 9ª e 10ª Regiões Fiscais.

ITR.

Curitiba (PR)

Unidades da SRF situadas no Estado do Paraná.

Tributos e contribuições administrados pela SRF, exceto:

I - IPI e lançamentos conexos;

II - IPI-V, II, IE e demais tributos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou  na exportação;

III - ITR.

Fortaleza (CE)

3ª Região Fiscal.

Tributos e contribuições administrados

pela SRF, exceto:

I - IPI e lançamentos conexos;

II - ITR.

2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões Fiscais.

IPI-V, II, IE (inclusive multa aplicada na hipótese de consumo de mercadoria de procedência estrangeira introduzida clandestina ou irregularmente no País ou decorrente da conversão da pena de perdimento) e demais tributos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação.

Florianópolis (SC) 

Unidades da SRF situadas no Estado de Santa Catarina.

Tributos e contribuições administrados pela SRF, exceto:

I - IPI e lançamentos conexos;

II - ITR.

7ª, 9ª e 10ª Regiões Fiscais.

IPI-V, II, IE (inclusive multa aplicada na hipótese de consumo de mercadoria de procedência estrangeira introduzida clandestina ou irregularmente no País ou decorrente da conversão da pena de perdimento) e demais tributos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação.

Juiz de Fora (MG)

Unidades da SRF situadas nos municípios mineiros de Coronel Fabriciano, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Poços de Caldas, Varginha, Uberaba, Uberlândia, e suas  jurisdicionadas.

Tributos e contribuições administrados pela SRF, exceto:

I - IPI-V, II, IE e demais tributos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação.

II - ITR.

1ª, 6ª e 7ª Regiões Fiscais.

IPI (inclusive processos relativos a classificação fiscal de mercadorias e ao crédito presumido para ressarcimento de PIS e Cofins) e lançamentos conexos.

Porto Alegre (RS) 

Unidades da SRF situadas nos municípios rio grandenses de Porto Alegre, Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Pelotas, Rio Grande e Chuí, e suas jurisdicionadas.

Tributos e contribuições administrados pela SRF, exceto:

I - IPI-V, II, IE e demais tributos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de  mercadorias na importação ou na exportação;

II - ITR.

9ª e 10ª Regiões Fiscais.

IPI (inclusive processos relativos a classificação fiscal de mercadorias e ao crédito presumido para ressarcimento de PIS e Cofins) e lançamentos conexos.

Recife (PE)

4ª Região Fiscal.

Tributos e contribuições administrados pela SRF, exceto:

I - IPI-V, II, IE e demais tributos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou  na exportação.

2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões Fiscais.

IPI (inclusive processos relativos a classificação fiscal de mercadorias e ao crédito presumido para ressarcimento de PIS e Cofins) e lançamentos conexos.

2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 7ª Regiões Fiscais.

ITR.

Rio de Janeiro I (RJ)

7ª Região Fiscal.

Tributos e contribuições administrados pela SRF, exceto:

I - IPI e lançamentos conexos;

II - IPI-V, II, IE e demais tributos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação;

III - ITR;

IV - IRPF não decorrente de lançamento de IRPJ;

V  - Contribuições Sociais, salvo:

a) decorrentes de lançamentos de IRPJ;

b) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido  (CSLL).

Rio de Janeiro II (RJ)

7ª Região Fiscal.

I - IRPF, exceto decorrente de lançamento de IRPJ; e

II - Contribuições Sociais, exceto:

a) decorrentes de lançamentos de IRPJ;

b) CSLL.

Ribeirão Preto (SP) 

Unidades da SRF situadas nos municípios paulistas de Ribeirão Preto, Araçatuba, Araraquara, Bauru, Franca, Marília, Presidente Prudente, São José do  Rio Preto, Limeira, Piracicaba e  Sorocaba, e suas jurisdicionadas.

Tributos e contribuições administrados pela SRF, exceto:

I - IPI-V, II, IE e demais tributos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação;

II - ITR;

III - CPMF;

IV - IOF;

V - IRPF não decorrente de  lançamento de IRPJ.

8ª Região Fiscal.

IPI (inclusive processos relativos a classificação fiscal de mercadorias e ao crédito presumido para ressarcimento de PIS e Cofins) e lançamentos conexos.

Salvador (BA)

5ª Região Fiscal.

Tributos e contribuições administrados pela SRF, exceto:

I - IPI e lançamentos conexos;

II - IPI-V, II, IE e demais tributos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação;

III - ITR.

Santa Maria (RS)

Unidades da SRF situadas nos municípios rio grandenses de Santa Maria, Passo Fundo, Santana do Livramento, Santo Ângelo, Uruguaiana e Santa Cruz do Sul, e suas jurisdicionadas.

Tributos e contribuições administrados pela SRF, exceto:

I - IPI e lançamentos conexos;

II - IPI-V, II, IE e demais tributos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação;

III - ITR.

São Paulo I (SP)

Unidades da SRF situadas nos municípios paulistas de Santos e São Paulo, e suas jurisdicionadas.

Tributos e contribuições administrados pela SRF, exceto:

I - IPI e lançamentos conexos;

II - IPI-V, II, IE e demais tributos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação

III - ITR;

IV - CPMF;

V - IOF;

 VI - IRPF não decorrente de lançamento de IRPJ.

São Paulo II (SP)

8ª Região Fiscal.

IRPF, exceto decorrente de lançamento de IRPJ.

1ª, 6ª e 8ª Regiões Fiscais. 

IPI-V, II, IE (inclusive multa aplicada na hipótese de consumo de mercadoria de procedência estrangeira introduzida clandestina ou irregularmente no País ou decorrente da conversão da pena de perdimento) e demais tributos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.