Portaria RFB nº 3363, de 08 de setembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 09/09/2011, seção , página 35)  

Altera a Portaria RFB nº 2.751, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre delegação e subdelegação de competências para os atos que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no § 11 do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Portaria MF nº 214, de 28 de março de 1979, no art. 8º da Portaria MF nº 100, de 22 de abril de 2002, na Portaria GMF nº 392, de 14 de julho de 2009, e na portaria GMF nº 393, de 14 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 2.751, de 18 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.5º.......................................................................................
I - praticar os atos previstos no §11 e no inciso X do art. 3º da Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011, nas remoções para as Unidades Centrais;
II - praticar os atos de remoção nos casos previstos nos arts. 2º e 3º da Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011, em cumprimento de decisão judicial;
III - praticar os atos de remoção previstos nos incisos I e III do art. 4º da Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011; e
IV - expedir atos de promoção e progressão funcional.
................................................................................................."
"Art. 7º Fica delegada competência ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas para:
I - praticar os atos de remoção nos casos previstos nos arts. 2º e 3º da Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011, salvo se em cumprimento de decisão judicial; e
II - praticar os atos de remoção previstos no inciso II do art. 4º da Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011
................................................................................................."
"Art.9º.......................................................................................
I - praticar os atos da remoção prevista no inciso V do art. 2º da Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011;
II - praticar os atos da remoção prevista no inciso XII do art. 3º da Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011, quando a remoção envolver unidades de origem e destino dentro da Região Fiscal; e
III - praticar os atos da remoção prevista no inciso I do art. 4º da Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011, quando a remoção envolver unidades de origem e destino dentro da região fiscal.
................................................................................................."
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados no uso das delegações de competências previstas no inciso I do art. 5º e nos arts. 7º e 9º da Portaria RFB nº 2.751, de 18 de maio de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.