Portaria SRF nº 2861, de 06 de novembro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 07/11/2001, seção , página 19)  
Prorroga prazo previsto na Portaria SRF No 1.695, de 28 de dezembro de 2000, no caso que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei No 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelos Decretos Nº 83.937, de 6 de setembro de 1979 e Nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e o estabelecido no art. 7º do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto Nº 91.030, de 5 de março de 1985, e no art. 5º do Decreto Nº 1.912, de 21 de maio de 1996, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2001, o prazo estabelecido pelo art. 1o da Portaria SRF No 1.695, de 28 de dezembro de 2000, relativamente ao alfandegamento outorgado a título extraordinário e em caráter provisório do Aeroporto Presidente Castro Pinto, localizado no município de Santa Rita/PB.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo Superintendente da Receita Federal na 4a Região Fiscal, no período de 30 de julho de 2001 até a data da publicação desta Portaria, relativos ao alfandegamento de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.