Portaria SRF nº 2856, de 31 de outubro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 01/11/2001, seção , página 114)  

"Altera os arts. 1º e 2º da Portaria SRF Nº 1.550, de 31/08/2001."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRF nº 13, de 09 de janeiro de 2002)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, na Instrução Normativa SRF Nº 37/96, de 24 de junho de 1996, e na Portaria SRF Nº 1.743/98, de 12 de agosto de 1998, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados para 30 de novembro de 2001 e 5 de dezembro de 2001, respectivamente, os prazos estabelecidos nos arts. 1º e 2º da Portaria SRF No 1.550, de 31 de agosto de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.