Portaria RFB nº 2713, de 19 de novembro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 20/11/2009, seção , página 70)  
Altera Anexos da jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, resolve:
Art. 1º Os Anexos I e VI da Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2007, Seção 1, páginas 40 a 104, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo I - Jurisdição das DRF quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior:

Região Fiscal

Alteração

Exclusão do Município de Celso Ramos (SC) da jurisdição da DRF/Lages (SC).

Inclusão do Município de Celso Ramos (SC) na jurisdição da DRF/Joaçaba (SC).

Anexo VI - Jurisdição das Agências da Receita Federal do Brasil - ARF:

Região Fiscal

Alteração

Exclusão do Município de Antônio Olinto (PR) da jurisdição da ARF/Araucária (PR).

 

Exclusão do Município de São Mateus do Sul (PR) da jurisdição da ARF/Araucária (PR).

 

Exclusão do Município de Arvoredo (SC) da jurisdição da ARF/Concórdia (SC).

 

Inclusão do Município de Rolândia (PR) na jurisdição da ARF/Arapongas (PR).

 

Inclusão do Município de Arvoredo (SC) na jurisdição da ARF/Chapecó.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.