Portaria SRF nº 2699, de 28 de setembro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 01/10/2001, seção , página 14)  

Dispõe sobre o alfandegamento de portos organizados e instalações portuárias e prorroga o prazo estabelecido na Portaria SRF No 1.550, de 31 de agosto de 2001.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRF nº 13, de 09 de janeiro de 2002)
O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 259, de 26 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, na Instrução Normativa SRF No 37/96, de 24 de junho de 1996, e na Portaria SRF No 1.743/98, de 12 de agosto de 1998, resolve:
Art. 1º Será concedido o alfandegamento provisório aos portos organizados e instalações portuárias, nele localizadas, cujos administradores venham a protocolizar os respectivos processos de alfandegamento.
§ 1o Aplica-se o disposto no caput deste artigo a todos os processos de alfandegamento em tramitação.
§ 2o O alfandegamento provisório de que trata este artigo será concedido pelo Superintendente da Receita Federal, por meio de ato declaratório executivo.
§ 3o O alfandegamento vigorará no prazo de trinta dias, contado da data de publicação do respectivo ato declaratório executivo de que trata o § 2o.
Art. 2º A outorga do alfandegamento definitivo implica o cancelamento do alfandegamento concedido nos termos do art. 1o .
Art. 3º Ficam prorrogados para 31 de outubro de 2001 e 5 de novembro de 2001, respectivamente, os prazos estabelecidos nos arts. 1º e 2º da Portaria SRF Nº 1.550, de 31 de agosto de 2001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.