Portaria RFB nº 2432, de 20 de dezembro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 21/12/2010, seção , página 50)  
Altera a Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007 que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 3º-B da Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2007, Seção 1, páginas 40 a 104, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º-B A Delegacia Especial de Maiores Contribuintes no Rio de Janeiro - Demac /RJ jurisdiciona contribuintes sujeitos ao acompanhamento especial conforme critérios previstos em norma específica desta RFB para o ano de 2010, de acordo com a localização do estabelecimento matriz, estabelecida no Anexo IV, e excetuados os contribuintes de natureza jurídica administração pública.
Parágrafo único. A jurisdição prevista no caput será revista a cada 3 (três) anos."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.