Portaria RFB nº 2329, de 23 de setembro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 24/09/2009, seção , página 21)  
"Delega competência ao Secretário Adjunto da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aos Subsecretários da Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Chefe de Gabinete do Secretário da Receita Federal do Brasil."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 2º da Portaria MP nº 98, de 16 de julho de 2003, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário Adjunto da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aos Subsecretários da Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Chefe de Gabinete do Secretário da Receita Federal do Brasil para, em caráter excepcional e mediante justificativa da unidade interessada, autorizar a emissão de bilhetes de passagem nas unidades centrais e/ou no interesse dessas, no âmbito de suas respectivas áreas de supervisão, quando não atendido o prazo fixado no inciso I do art. 2º da Portaria MP nº 98, de 16 de julho de 2003.
Art. 2º A ausência ou impedimento eventual de alguma das autoridades de que trata o art. 1º será suprida por uma das autoridades delegadas nos termos desta Portaria.
Art. 3º Fica vedada, nos termos do § 1º do inciso IX do art. 2º da Portaria MP nº 98, de 2003, a subdelegação da competência delegada por intermédio desta Portaria.
Art. 4º Fica revogada a Portaria RFB nº 1.633, de 16 de outubro de 2008.
Art. 5º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.