Portaria
RFB
nº 2328, de 03 de setembro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 24/09/2009, seção , página 21)
"Subdelega competência ao Coordenador-Geral de Programação e Logística no âmbito das unidades centrais da RFB."
(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 4446, de 23 de setembro de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 11e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979 e considerando o disposto na Portaria MF nº 65, de 31 de março de 1999, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Coordenador-Geral de Programação e Logística, no âmbito das unidades centrais da RFB, aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil, no âmbito das respectivas Superintendências Regionais e aos Delegados da Receita Federal do Brasil de Julgamento, para autorizar a aquisição de assinatura de jornais, revistas, livros e demais publicações de natureza técnica utilizadas nas respectivas unidades.
Art. 2º Os Superintendentes da Receita Federal do Brasil poderão subdelegar a competência no âmbito de suas respectivas Regiões Fiscais,
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.