Portaria RFB nº 2328, de 03 de setembro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 24/09/2009, seção , página 21)  

"Subdelega competência ao Coordenador-Geral de Programação e Logística no âmbito das unidades centrais da RFB."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 4446, de 23 de setembro de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 11e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979 e considerando o disposto na Portaria MF nº 65, de 31 de março de 1999, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Coordenador-Geral de Programação e Logística, no âmbito das unidades centrais da RFB, aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil, no âmbito das respectivas Superintendências Regionais e aos Delegados da Receita Federal do Brasil de Julgamento, para autorizar a aquisição de assinatura de jornais, revistas, livros e demais publicações de natureza técnica utilizadas nas respectivas unidades.
Art. 2º Os Superintendentes da Receita Federal do Brasil poderão subdelegar a competência no âmbito de suas respectivas Regiões Fiscais,
Art. 3º As aquisições e assinaturas de que trata o art. 1º deverão se restringir ao estritamente necessário ao desenvolvimento das atividades de cada unidade, condicionadas à efetiva disponibilidade de recursos.
Art. 4º Fica revogada a Portaria RFB nº 590, de 14 de junho de 1999.
Art. 5º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.