Portaria RFB nº 2323, de 23 de setembro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 24/09/2009, seção , página 21)  
"Delega competência ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXX do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no art. 6º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas para:
I - praticar os atos de remoção, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dos servidores integrantes da Carreira do Seguro Social, do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda (Pecfaz), do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) e do Plano de Classificação de Cargos (PCC), nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
II - praticar os atos de vacância decorrentes dos casos a que se refere o art. 33 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Ficam convalidados os atos de remoção dos servidores integrantes da Carreira do Seguro Social, do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda (Pecfaz), do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) praticados até a data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SRF nº 992, de 18 de abril de 2005.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.