Portaria
RFB
nº 2323, de 23 de setembro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 24/09/2009, seção , página 21)
"Delega competência ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas."
(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1473, de 29 de setembro de 2016)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXX do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no art. 6º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
I - praticar os atos de remoção, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dos servidores integrantes da Carreira do Seguro Social, do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda (Pecfaz), do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) e do Plano de Classificação de Cargos (PCC), nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
II - praticar os atos de vacância decorrentes dos casos a que se refere o art. 33 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.