Portaria RFB nº 2203, de 24 de fevereiro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 01/03/2011, seção , página 37)  
"Delega competência ao Subsecretário de Tributação e Contencioso."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XV do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 214, de 28 de março de 1979, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Subsecretário de Tributação e Contencioso para dirimir conflitos de competência ou de jurisdição entre unidades subordinadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ressalvada a competência prevista no inciso III do art. 233 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010.
Art. 2º Fica subdelegada competência ao Subsecretário de Tributação e Contencioso para decidir sobre relevação de penalidades nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.042, de 21 de outubro de 1969.
Art. 3º Fica revogada a Portaria RFB nº 2.158, de 21 de fevereiro de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.