Portaria
RFB
nº 2203, de 24 de fevereiro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 01/03/2011, seção , página 37)
"Delega competência ao Subsecretário de Tributação e Contencioso."
(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 2751, de 18 de maio de 2011)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XV do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 214, de 28 de março de 1979, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Subsecretário de Tributação e Contencioso para dirimir conflitos de competência ou de jurisdição entre unidades subordinadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ressalvada a competência prevista no inciso III do art. 233 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.