Portaria RFB nº 2201, de 24 de fevereiro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 28/02/2011, seção , página 32)  
Altera o Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 96 a 148, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, resolve:
Art.1º O Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 96 a 148, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I
Jurisdição fiscal quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior.

Município

UF

TOM

Unidade Local

Delegacia

4ª Região Fiscal

Areia Branca

RN

1621

IRF - Areia Branca (RN)

DRF - Mossoró (RN)

Grossos

RN

1685

IRF - Areia Branca (RN)

DRF - Mossoró (RN)

Porto do Mangue

RN

0426

IRF - Areia Branca (RN)

DRF - Mossoró (RN)

Serra do Mel

RN

1927

IRF - Areia Branca (RN)

DRF - Mossoró (RN)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.