Portaria RFB nº 2143, de 04 de dezembro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 05/12/2008, seção , página 26)  
Altera o Anexo V da jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º O Anexo V - Contribuintes jurisdicionados pelas Deinf, da Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio 2007, publicada no DOU de 14 de maio de 2007, Seção 1, páginas 40 a 104, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO V
Contribuintes jurisdicionados pelas Deinf

I

Bancos Comerciais;

II

Bancos Múltiplos;

III

Bancos de Investimento;

IV

Bancos de Desenvolvimento;

V

Bancos Cooperativos;

VI

Caixas Econômicas;

VII

Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento;

VIII

Sociedades de Crédito Imobiliário;

IX

Associações de Poupança e Empréstimo;

X

Cooperativas de Crédito;

XI

Sociedades de Arrendamento Mercantil;

XII

Companhias Hipotecárias;

XIII

Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários;

XIV

Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários;

XV

Corretoras de Câmbio;

XVI

Corretoras de Mercadorias;

XVII

Sociedades de Investimento;

XVIII

Escritórios de Representação de Bancos Estrangeiros;

XIX

Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e Assemelhados;

XX

Administradoras de Mercado de Balcão Organizado;

XXI

Entidades de Liquidação e Compensação;

XXII

Empresas de Seguro Privado;

XXIII

Empresas de Resseguro;

XXIV

Empresas de Capitalização;

XXV

Entidades de Previdência Privada;

XXVI

Fundos de Investimento cujas instituições administradoras sejam sediadas na Região Fiscal jurisdicionada pela Delegacia Especial das Instituições Financeiras;

XXVII

Clubes de Investimento registrados em instituições sediadas na Região Fiscal jurisdicionada pela Delegacia Especial das Instituições Financeiras;

XXVIII

Todas as demais Instituições Financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional;

XXIX

Empresas de Fomento Mercantil (Factoring), exceto Deinf/ São Paulo (SP).

XXX

Holdings de Instituições Financeiras

XXXI

Securitização de créditos

XXXII

Administração de cartão de crédito

XXXIII

Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão ("asset management")

XXXIV

Planos de saúde, exceto Deinf/ São Paulo (SP).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.