Portaria Sutri nº 2106, de 21 de outubro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 22/10/2010, seção 1, página 25)  

Transfere a competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), e torna sem efeito a transferência de competência que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 264 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, resolve:
Art. 1º Fica transferida a competência para julgamento do processo administrativo fiscal nº 10825.002730/2005-18, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Ribeirão Preto (SP), para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo I (SP).
Parágrafo único. O processo a que se refere o caput deverá ser transferido no prazo de 10 (dez) dias contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º Fica sem efeito a transferência da competência para julgamento do processo administrativo fiscal nº 19515.004278/2007-69, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo I (SP), para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Salvador (BA), constante do Anexo Único da Portaria Sutri nº 559, de 13 de abril de 2010. swap_horiz
Parágrafo único. O processo a que se refere o caput deverá ser restituído à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo I (SP) no prazo de 10 (dez) dias contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO DE VARGAS SERPA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.