Portaria SRF nº 2096, de 30 de dezembro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 05/01/2004, seção , página 291)  

Dispõe sobre a renumeração de Mandados de Procedimento Fiscal relativos aos tributos sobre o comércio exterior na situação em que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, tendo em vista o disposto nos incisos III e XIX do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001 e o art. 2º do Decreto nº 3.724, de 10 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º Para efeito exclusivo de controle interno e acompanhamento de resultados, os procedimentos fiscais relacionados aos tributos sobre o comércio exterior registrados no Sistema de Controle das Ações Fiscais Internas e Externas - Confie Aduaneiro, que se encontrarem pendentes de conclusão em 31 de dezembro de 2003, serão objeto de novo registro no módulo Ação Fiscal Aduaneiro do Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SIEF) - Ação Fiscal Aduaneiro, conforme seja disciplinado pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira.
Art. 2º Para efeito do disposto no art. 1º, os Mandados de Procedimento Fiscal (MPF) registrados no Confie serão renumerados quando da migração das informações correspondentes para o sistema Ação Fiscal Aduaneiro, sem que isso implique início de um novo procedimento ou interrupção da validade daqueles mandados.
§ 1º A autoridade fiscal deverá dar ciência ao sujeito passivo da mudança de número a que se refere o caput quando da prática do primeiro ato de ofício praticado junto a este.
§ 2º A emissão do MPF emitido na forma deste artigo poderá ser confirmada pelo sujeito passivo, por meio de consulta na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço www.receita.fazenda.com.br, mediante o código de acesso que o identifica o MPF.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.