Portaria RFB nº 1840, de 01 de outubro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 05/10/2010, seção , página 30)  

"Estabelece a data limite de 27 de novembro de 2010 para a realização de atos de gestão da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Santa Maria/RS, extinta pela Portaria RFB nº 1.813, de 27 de setembro de 2010."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no artigo 294 da Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, resolve:
Art. 1º Estabelecer a data limite de 27 de novembro de 2010 para a realização de atos de gestão da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Santa Maria/RS, extinta pela Portaria RFB nº 1.813, de 27 de setembro de 2010.
Parágrafo único. Todo e qualquer ato de gestão praticado deverá ser direcionado ao encerramento das atividades da Unidade.
Art. 2º Determinar a criação de Comissão Especial, composta por servidores da Unidade extinta, objetivando dar seguimento ao processo de encerramento e apresentação da Tomada de Contas Extraordinária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.