Portaria
RFB
nº 1797, de 23 de julho de 2009
(Publicado(a) no DOU de 27/07/2009, seção , página 34)
Dispõe sobre o atendimento dos hipossuficientes interessados em obter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), diretamente em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil nos Estados do Paraná e de Santa Catarina, em cumprimento de decisão judicial.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1425, de 04 de agosto de 2014)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.