Portaria RFB nº 1797, de 23 de julho de 2009
(Publicado(a) no DOU de 27/07/2009, seção , página 34)  

Dispõe sobre o atendimento dos hipossuficientes interessados em obter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), diretamente em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil nos Estados do Paraná e de Santa Catarina, em cumprimento de decisão judicial.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1425, de 04 de agosto de 2014)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.