Portaria SRF nº 1769, de 12 de julho de 2005
(Publicado(a) no DOU de 15/07/2005, seção , página 11)  

Dispõe sobre a movimentação de processos administrativos referentes a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1021, de 29 de julho de 2013)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria MF nº 30, de 4 de março de 2005, resolve:
Art. 1º Os processos administrativos referentes a tributos e contribuições administrados pela SRF serão movimentados de acordo com o Anexo Único.
Parágrafo único. Nas Delegacias da Receita Federal (DRF), Delegacias da Receita Federal de Administração Tributária (Derat), Delegacias Especiais de Instituições Financeiras (Deinf), Delegacias Especiais de Assuntos Internacionais (Deain), Inspetorias da Receita Federal (IRF) e Alfândegas da Receita Federal (ALF), os processos serão movimentados pelas áreas de controle e acompanhamento tributário, de orientação e análise tributária ou de administração tributária, e nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) a movimentação será efetuada pelo Serviço de Controle do Julgamento (Secoj).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.