Portaria SRF nº 1672, de 11 de dezembro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 15/12/2003, seção , página 17)  

" Delega competência ao Secretário-Adjunto da Receita Federal."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, das competências que lhe foram subdelegadas pelas Portarias MF nº 182, de 15 de junho de 2000, e nº 27, de 11 de fevereiro de 2003, e, considerando o disposto na Portaria MF nº 383, de 05 de
Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Adjunto da Receita Federal PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO para:
I - supervisionar as atividades desenvolvidas pela Coordenação- Geral de Fiscalização (Cofis), pela Coordenação-Geral de Administração Tributária (Corat) e pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec);
II - editar Atos Declaratórios Executivos (ADE):
a) de que trata o art. 150 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), aprovado pelo Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002; e
b) destinado a divulgar o enquadramento de marcas comerciais de cigarros nas classes, de que trata o art. 158 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002.
III - editar Portarias para instituir, alterar e extinguir equipes especiais de fiscalização subordinadas à Cofis.
Art. 2º Designar o Secretário-Adjunto da Receita Federal, PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO, para exercer o encargo de Presidente da Comissão de Supervisão do Sistema Arco (Auditoria e Controle de Sistemas), de que trata o art. 2º da Portaria SRF nº 883, de 16 de julho de 2002.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.