Portaria RFB nº 1633, de 16 de outubro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 17/10/2008, seção , página 27)  

"Delega competência aos Secretários-Adjuntos da RFB."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 2329, de 23 de setembro de 2009)
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 2º da Portaria MPOG nº 98, de 16 de julho de 2003, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Secretários-Adjuntos da Receita Federal do Brasil para, em caráter excepcional e mediante justificativa da unidade interessada, autorizar a emissão de bilhete de passagem nas Unidades Centrais e/ou no interesse dessa, no âmbito de suas respectivas áreas de supervisão, conforme disposto na Portaria RFB nº 1.573, de 14 de outubro de 2008, quando não atendido o prazo fixado no inciso I do art. 2º da Portaria MPOG nº 98, de 16 de julho de 2003.
Art. 2º Delegar a competência de que trata o art. 1º à Chefe de Gabinete da Secretária da Receita Federal do Brasil, para seu exercício no âmbito das demais Unidades Centrais.
Art. 3º Nas ausências ou impedimentos de alguma das autoridades de que tratam os arts. 1º e 2º, ficam os demais Secretários-Adjuntos e a Chefe de Gabinete da Secretária da Receita Federal do Brasil autorizados a exercer a competência delegada ao ausente ou impedido, nos termos dos artigos anteriores.
Art. 4º Fica vedada a subdelegação da competência de que trata esta portaria.
Art. 5º Fica revogada a Portaria RFB nº 11.004, de 12 de setembro de 2007, publicada no DOU de 14 de setembro de 2007, Seção 2, página 21.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.