Portaria
RFB
nº 1573, de 14 de outubro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 15/10/2008, seção , página 27)
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"Delega competência aos Secretários-Adjuntos da RFB."
(Republicado(a) em 16/10/2008)
Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil OTACILIO DANTAS CARTAXO para supervisionar as atividades desenvolvidas pela Coordenação-Geral de Auditoria Interna(Audit), pela Coordenação-Geral de Gestão de Riscos(Cgris) e pela Coordenação-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional(Copav).
Art. 2º Delegar competência ao Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil FAUSTO VIEIRA COUTINHO para:
I - supervisionar as atividades desenvolvidas pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira(Coana), pela Assessoria de Assuntos Internacionais(Asain), pela Coordenação Especial de Vigilância e Repressão(Corep) e pela Coordenação Especial de Operações Aéreas(Ceoar);
II - editar Ato Declaratório Executivo(ADE) com o fim de dar cumprimento ao disposto no art. 4º do Decreto nº 6006, de 28 de dezembro de 2006, e na Instrução Normativa SRF nº 21, de 24 de fevereiro de 2000.
Art. 3º Delegar competência ao Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO para supervisionar as atividades desenvolvidas pela Coordenação-Geral Tributação(Cosit), pela Coordenação-Geral de Política Tributária(Copat), pela Coordenação-Geral de Previsão e Análise(Copan), pela Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial(Cocaj) e pela Coordenação Especial de Articulação Parlamentar(Copar).
Art. 4º Delegar competência ao Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil HENRIQUE JORGE FREITAS DA SILVA para:
I - supervisionar as atividades desenvolvidas pela Coordenação-Geral de Fiscalização(Cofis) e pela Coordenação Especial de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes(Comac);
II - editar Ato Declaratório Executivo(ADE) destinado a divulgar o enquadramento de marcas comerciais de cigarros nas classes, de que trata o art.158 do Decreto nº 4.544, de 2002.
Art. 5º Delegar competência ao Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil MICHIAKI HASHIMURA para supervisionar as atividades desenvolvidas pela Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança(Codac), pela Coordenação-Geral de Interação com o Cidadão(Coint) e pela Coordenação Especial de Gestão de Cadastros( Cocad).
Art. 6º Delegar competência ao Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil ODILON NEVES JUNIOR para supervisionar as atividades desenvolvidas pela Coordenação-Geral de Programação e Logística(Copol), pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação(Cotec) e pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas(Cogep).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.