Portaria Sutri nº 1562, de 19 de agosto de 2010
(Publicado(a) no DOU de 20/08/2010, seção 1, página 32)  

Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 264 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, resolve:
Art. 1º Fica transferida a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais relacionados no Anexo Único desta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Recife (PE), para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Brasília (DF).
Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO MOMBELLI
ANEXO ÚNICO
Processos a serem transferidos da DRJ - Recife (PE) para a DRJ - Brasília (DF)


19647.021626/2008-48

19647.021625/2008-01

10480.722536/2009-24

10480.722537/2009-79

19647.021938/2008-51

19647.021939/2008-04

19647.022075/2008-30

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.