Portaria
Sutri
nº 1562, de 19 de agosto de 2010
(Publicado(a) no DOU de 20/08/2010, seção 1, página 32)
Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 264 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, resolve:
Art. 1º Fica transferida a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais relacionados no Anexo Único desta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Recife (PE), para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Brasília (DF).
Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
19647.021626/2008-48
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19647.021625/2008-01
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10480.722536/2009-24
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10480.722537/2009-79
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19647.021938/2008-51
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19647.021939/2008-04
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19647.022075/2008-30
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.