Portaria
SRF
nº 1546, de 30 de dezembro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 31/12/2004, seção , página 78)
Inclui novos municípios na jurisdição fiscal de Unidades Administrativas da Secretaria da Receita Federal.
Art. 1º Incluir, na forma do Anexo a esta Portaria, novos municípios na jurisdição fiscal de Unidades Administrativas da Secretaria da Receita Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
UNIDADE JURISDICIONANTE |
MUNICÍPIOS |
1ª REGIÃO FISCAL |
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DRF - Cuiabá (MT) |
Ipiranga do Norte |
ARF - Diamantino (MT) |
Itanhangá |
DRF - Campo Grande (MS) |
Figueirão |
3ª REGIÃO FISCAL |
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DRF - Floriano (PI) ARF - Picos (PI) |
Aroeiras do Itaim |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.