Portaria RFB nº 1423, de 11 de setembro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 12/09/2008, seção , página 32)  
"Institui Comissão de Avaliação de Documentos - CAD."
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.073, de 03 de janeiro de 2002 e na Portaria SE/MF nº 206, de 10.07. 2008, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Avaliação de Documentos - CAD, com as seguintes atribuições:
I - seguir e divulgar as diretrizes e normas estabelecidas pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - Núcleo Central e zelar pelo fiel comprimento das mesmas, em seu âmbito de atuação;
II - elaborar e submeter à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - Núcleo Central o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos de Arquivos da Receita Federal do Brasil;
III - promover, divulgar e aplicar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos de Arquivos da Receita Federal do Brasil;
IV - propor, quando necessário, as atualizações dos Códigos de Classificação de Documentos e das Tabelas de Temporalidade de Documentos de Arquivo;
V - orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos arquivísticos desenvolvidos pelas Subcomissões de Avaliação de Documentos - SAD das Unidades da Receita Federal do Brasil;
VI - propor medidas de racionalização das atividades arquivísticas, de modo a preservar a integridade da documentação garantindo a guarda e o acesso às informações; e
VII - analisar e aprovar as Listagens de Eliminação de Do cumentos das Subcomissões de Avaliação de Documentos - SAD da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º A Comissão de Avaliação de Documentos - CAD será composta pelos servidores:
Maria Lucia dos Santos Amâncio; Rômulo Jorge de Melo Nogueira; Daniel de Oliveira Lemos; Aída Marcia Matos; André Vieira Menke; Regina Junqueira Monteiro de Barros; José Lino Soares Teixeira Cavalcante; Domingos Sávio L. Dourado, e será presidida pelo primeiro membro indicado, o qual será substituído em suas faltas ou impedimentos pelo segundo, ambos representantes da Coordenação-Geral de Programação e Logística.
Art. 3º A Comissão de Avaliação de Documentos - CAD fica subordinada, tecnicamente, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - Núcleo Central do Ministério da Fazenda.
Art. 4º A Comissão de Avaliação de Documentos - CAD poderá convidar servidores de outras Unidades da RFB, quando caracterizada a necessidade de apoio técnico, com conhecimento específico da documentação a ser avaliada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.