Portaria RFB nº 1405, de 04 de setembro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 05/09/2008, seção , página 65)  
Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e torna sem efeito a transferência que especifica.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais:
I - nº 12269.000158/2007-01 e nº 11065.002380/2008-44, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Porto Alegre (RS) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Santa Maria (RS);
II - nº 11060.002626/2008-28, nº 11060.002625/2008-83 e nº 11060.002627/2008-72, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Santa Maria (RS) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Porto Alegre (RS).
Art. 2º Tornar sem efeito a transferência de competência para julgamento dos processos administrativos fiscais nº 11176.000219/2007-06 e nº 11176.000214/2007-75 da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Curitiba (PR) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Porto Alegre (RS), efetuada nos termos da Portaria RFB nº 708, de 7 de maio de 2008.
Art. 3º Os processos a que se referem os arts. 1º e 2º deverão ser transferidos ou restituídos, conforme o caso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.