Portaria RFB nº 1404, de 04 de setembro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 05/09/2008, seção , página 65)  

Torna sem efeito a transferência de competência para julgamento de processo administrativo fiscal entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que especifica.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a transferência da competência para julgamento do processo administrativo fiscal nº 10980.006891/2005-98 da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Curitiba (PR) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro I (RJ), efetuada nos termos da Portaria RFB nº 340, de 22 de fevereiro de 2008.
Art. 2º O processo a que se refere o art. 1º deverá ser restituído à unidade de origem no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.