Portaria SRF nº 1365, de 10 de novembro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 11/11/2004, seção , página 25)  

Altera a redação do art. 2º da Portaria SRF nº 454, de 29 de abril de 2004.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 27 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, com as alterações da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, no art. 4º da Portaria MF nº 29, de 17 de fevereiro de 1998, e no art. 29 da Portaria MF nº 258, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria SRF nº 454, de 29 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...................................................................................
..................................................................................................
V - tenham por objeto compensação, cujo direito creditório tenha por base: swap_horiz
a) "crédito-prêmio" instituído pelo art. 1º do Decreto-lei nº 491, de 5 de março de 1969; swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.