Portaria
RFB
nº 1309, de 14 de junho de 2010
(Publicado(a) no DOU de 15/06/2010, seção , página 13)
Define os contribuintes de relevante interesse constantes no art. 208-A da Portaria MF 206 de 03 de março de 2010.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 43 do Decreto nº 7.050, de 23 de dezembro de 2009, e o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 208 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009 e alterado pela Portaria MF nº 206 de 03 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Os contribuintes de relevante interesse estabelecidos no caput do art. 208-A da Portaria MF nº 206 de 03 de março de 2010, para a Delegacia Especial de Maiores Contribuintes de São Paulo, são aqueles definidos pelos parâmetros de seleção das pessoas jurídicas submetidas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial, jurisdicionados na 8ª Região Fiscal, conforme estabelecido em ato do Secretário da Receita Federal do Brasil.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.