Portaria RFB nº 1309, de 14 de junho de 2010
(Publicado(a) no DOU de 15/06/2010, seção , página 13)  

Define os contribuintes de relevante interesse constantes no art. 208-A da Portaria MF 206 de 03 de março de 2010.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 43 do Decreto nº 7.050, de 23 de dezembro de 2009, e o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 208 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009 e alterado pela Portaria MF nº 206 de 03 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Os contribuintes de relevante interesse estabelecidos no caput do art. 208-A da Portaria MF nº 206 de 03 de março de 2010, para a Delegacia Especial de Maiores Contribuintes de São Paulo, são aqueles definidos pelos parâmetros de seleção das pessoas jurídicas submetidas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial, jurisdicionados na 8ª Região Fiscal, conforme estabelecido em ato do Secretário da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos os atos praticados pela Delegacia Especial de Maiores Contribuintes de São Paulo desde o dia 03 de maio de 2010 relativos aos contribuintes descritos no art. 1º.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.