Portaria SRF nº 1238, de 30 de outubro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 07/11/2002, seção , página 17)  

Altera a Portaria SRF nº 3.007, de 26 de novembro de 2001.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 4328, de 05 de setembro de 2005)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXIX do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e o art. 2º do Decreto nº 3.724, de 10 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º Os arts. 7º e 11 da Portaria SRF nº 3.007, de 26 de novembro de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º .....................................................................................
..................................................................................................
§ 5º Na hipótese de instauração de procedimento fiscal destinado exclusivamente a verificar o cumprimento de obrigação acessória, o MPF-F deverá identificar a obrigação e o período a que se refere, conforme modelo constante do Anexo I, não se aplicando o disposto no § 1º deste artigo." (AC) swap_horiz
"Art. 11. ...................................................................................
V - destinado, exclusivamente, à aplicação de multa por não atendimento à intimação efetuada por AFRF em procedimento de diligência, realizado mediante a utilização de MPF-D ou MPF-Ex. (AC) swap_horiz
VI - destinado à aplicação de multa por não atendimento à Requisição de Movimentação Financeira (RMF), nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.724, de 10 de janeiro de 2001." (AC) swap_horiz
Parágrafo único. Na hipótese de realização de diligência, em decorrência dos procedimentos fiscais de que trata este artigo, deverá ser emitido MPF-D." (NR) swap_horiz
Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Portaria SRF nº 3.007, de 2001, conforme modelo constante do Anexo Único a esta Portaria. swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao art. 2º, a partir de 1º de janeiro de 2003.
EVERARDO MACIEL
Nota Sijut: O Anexo Único encontra-se publicado do DOU de 07/11/2002, pág. 17.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.