Portaria SRF nº 1210, de 21 de outubro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 22/10/2002, seção , página 1)  

Institui o Programa de Educação Fiscal Virtual para crianças e adolescentes.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 35 de 27 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o Programa Nacional de Educação Fiscal (PNAF), resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Programa Nacional de Educação Fiscal (PNAF), o Programa de Educação Fiscal Virtual, disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, com os seguintes objetivos:
I - oferecer a crianças e adolescentes, em linguagem acessível, informações sobre a natureza dos tributos e dos gastos públicos;
II - disponibilizar, para pais e educadores, material de pesquisa sobre tributos e gastos públicos; e
III - estimular a cidadania fiscal.
Art. 2º Compete à Coordenação-Geral de Administração Tributária (Corat) a administração do Programa instituído por esta Portaria.
Art. 3º O Programa de que trata esta Portaria estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal a partir de 20 de novembro de 2002.
Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.