Portaria SRF nº 1202, de 27 de novembro de 2006
(Publicado(a) no DOU de 29/11/2006, seção , página 32)  

Transfere a competência para o julgamento de processos administrativos fiscais, entre Delegacias da Receita Federal de Julgamento.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso XXVII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais relacionados no Anexo Único desta Portaria, da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Porto Alegre para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Ribeirão Preto.
Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos no prazo de dez dias da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO

10920.003729/2003-61

10920.003730/2003-95

10920.000043/2003-18

10920.000088/2003-92

10920.000205/2003-18

10920.000287/2003-09

10920.000382/2003-02

10920.000457/2003-47

10920.000040/2003-84

10920.000087/2003-48

10920.000204/2003-73

10920.000288/2003-45

10920.000380/2003-13

10920.000456/2003-01

11070.001870/2005-10

 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.