Portaria SRF nº 1200, de 18 de outubro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 22/10/2002, seção , página 1)  

Dispõe sobre a Identidade Visual da Secretaria da Receita Federal.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 209 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o art. 9º da Medida Provisória nº 71, de 3 de outubro de 2002, resolve:
Art. 1º Instituir a marca da Secretaria da Receita Federal, de uso obrigatório por todas as unidades do órgão, formada pelo conjunto composto de símbolo e logotipo com as características constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Aprovar o Manual de Identidade Visual da Secretaria da Receita Federal (SRF), que dispõe sobre a utilização da marca e dos demais recursos visuais internos e externos do órgão.
Parágrafo único. O Manual de Identidade Visual estará disponível, em arquivo digital, na intranet da SRF.
Art. 3º Marcas, símbolos e logotipos atualmente utilizados pelas unidades da Secretaria da Receita Federal poderão permanecer em uso pelo prazo de um ano, contado da publicação desta Portaria.
Art. 4º Fica a Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol) incumbida de adaptar ao Manual de Identidade Visual da SRF as normas que tratam de identificação de instalações, funcionários, veículos e outras aplicações que contenham representações gráficas em desacordo com o disposto nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL,
Nota Sijut: O Anexo Único encontra-se publicado no DOU de 23/10/02.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.