Portaria RFB nº 1171, de 27 de maio de 2010
(Publicado(a) no DOU de 28/05/2010, seção , página 100)  
Disciplina a transferência ou doação de bens patrimoniais ociosos, antieconômicos ou inservíveis para a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.455, de 07 de abril de 1976, no art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, da Portaria MF nº 100, de 22 de abril de 2002 e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.089, de 1º de julho de 2009, resolve:
Art. 1º Determinar que não sejam transferidos ou doados para incorporação a órgãos ou entidades da administração pública estadual ou municipal ou, entidades filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, os bens patrimoniais considerados ociosos, antieconômicos ou inservíveis para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, no período de 1º de julho a 31 de outubro de 2010, ressalvado o atendimento a situações de emergência e de calamidade pública.
Art. 2º Os bens destinados antes do início do período de que trata o artigo anterior deverão ser entregues aos órgãos beneficiários até o dia 30 de junho de 2010.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.