Portaria RFB nº 1125, de 10 de julho de 2008
(Publicado(a) no DOU de 11/07/2008, seção , página 25)  

Torna sem efeito a transferência de competência para julgamento de processo administrativo fiscal entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que especifica.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a transferência da competência para julgamento do processo administrativo fiscal nº 16707.005724/2004-64 da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Recife (PE) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belo Horizonte (MG), efetuada nos termos da Portaria RFB nº 10.619, de 04 de julho de 2007.
Art. 2º O processo a que se refere o art. 1º devera ser encaminhado à unidade de origem no prazo de dez dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.